MULHERES PÓS 78
Processo que somos “amicuscurie” ainda está em fase de julgamento e continuamos acompanhando. Importante lembrar que a decisão, transitado em julgado, será de repercussão geral e definirá todos os outros, já impetrados ou não.
SAÚDE CAIXA x PADV
Receberemos e divulgaremos nos próximos dias, o parecer jurídico sobre as possibilidades e conveniência de ingresso no Ministério Público com a demanda sobre o retorno dos PADV´s ao Saúde CAIXA, conforme solicitado na proposição nº 19 do último Simpósio.
Ressaltamos que se trata de uma tentativa de trazer o assunto para discussão com a CAIXA. Portanto, não devemos desvincular-nos de qualquer plano de saúde, sem o resultado final do encaminhamento.
CONTENCIOSO JUDICIAL FUNCEF
A denúncia em relação ao Contencioso foi protocolada à PREVIC no mês de abril e não evoluiu. Encaminhamos a questão procurando o interlocutor político responsável por fazer andar o processo.
De toda forma, a Diretoria Executiva decidiu formalizar a denúncia junto ao Ministério Público, no início de julho, correndo ambas as situações em paralelo.
PMPP e EX-SASSE
Impetrado o primeiro Mandado de Segurança, as reduções do benefício INSS estão em suspenso para os casos que foram inseridos no Mandado.
Agora estamos tratando da proteção, também por mandado, para aqueles que a CAIXA não fechou acordo com A FUNCEF e que, consequentemente, estão tendo ou já tiveram decréscimo. Encaminharemos até o início da próxima semana a listagem, por estado, dos atingidos, prestando as devidas orientações para o contato da Associação.
PLP 268/16 – GOVERNANÇA DOS FUNDOS DE PENSÃO
O Projeto original, depois de negociações com a participação da FENACEF inclusive, sofreu modificações, retirando a figura dos conselheiros independentes e incluindo um comitê de investimentos com um analista independente em sua composição.
Também manteve o processo seletivo no âmbito da Diretoria Executiva.
As questões do Voto de Minerva deverão ser apresentadas como emenda parlamentar, para deliberação no ato da votação.
Apesar de o Substitutivo conter alterações, é necessário trabalhar para garantir as emendas, visto que o Relator exclui a paridade de representação entre Patrocinadora, Participantes e Assistidos na Diretoria Executiva.
OC 286/16 MF TCU
O DEST orientou a CAIXA a não participar no equacionamento do déficit da FUNCEF no caso das pensionistas, o que poderia constituir para as mesmas a contribuição em dobro (50% participante + 50% patrocinadora).
Verificamos que a FUNCEF está contabilizando a parte da CAIXA como valores a receber, por enquanto sem onerá-las.
Caso venha a ocorrer o débito, já verificamos possível ação judicial imediata. Estamos acompanhando mês a mês.
FENACEF/APEA SP